Atenção quanto ao Acordo Coletivo / 2023.
VIGÊNCIA DAS CLÁUSULAS: 01/08/2023 a 31/07/2024.
REAJUSTE SALARIAL: As empresas representadas pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Petrópolis reajustarão os salários de seus empregados, integrantes da categoria profissional representada pelo Sindicato dos Trabalhadores acima qualificado, a partir do dia 01 de agosto de 2023, em 3.6% (TRÊS INTEIROS E SEIS POR CENTO).
PISO SALARIAL: Será assegurado um Piso Salarial único para a categoria, a partir de 01 de agosto de 2023, no valor de R$ 1.780,00 (MIL SETECENTOS E OITENTA REAIS).
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO: As empresas da categoria econômica, representadas pelo Sindicato Patronal signatário desta Convenção Coletiva, que não concedem nenhum “Benefício Alimentação”, passarão a fornecer aos seus empregados um Auxilio Alimentação no valor de R$ 285,00 (DUZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS), mensais.
AUXÍLIO CRECHE: O valor do reembolso mensal referente ao auxílio creche, estabelecido para a vigência desta convenção, será de até R$ 645,00 (SEISCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS) por criança.
VALE TRANSPORTE: Conseguimos negociar o desconto de vale transporte de apenas 2%.
LICENÇA MATERNIDADE: Pelo INSS o período de licença é de 120 dias, em nosso Acordo Coletivo conseguimos a licença de 150 dias.
LICENÇA REMUNERADA: 05 (cinco) dias, para os empregados que a partir de Agosto de 1985, completarem, na mesma empresa, 05 (cinco) anos de serviço;
07 (sete) dias, para aqueles que, nas mesmas condições, completarem 10 (dez) ou 15 (quinze) anos de serviço;
12 (doze) dias, para aqueles que, nas mesmas condições, completarem 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de serviço;
15 (quinze) dias, para aqueles que, nas mesmas condições, completarem 30 (trinta) ou 35 (trinta e cinco) anos de serviço.
HORA EXTRA: As horas extras realizadas nos dias de Segunda a Sexta-feira terão um adicional de 80% (oitenta por cento) em relação à hora normal;
As horas extras realizadas nos sábados compensados terão um adicional de 100% (cem por cento) em relação à hora normal;
As horas extras realizadas nos domingos e feriados serão remuneradas com um adicional de 120% (cento e vinte por cento) em relação à hora normal.
SINDICATO DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS DE PETRÓPOLIS, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO E AREAL.
Filiado à CUT
Rua Floriano Peixoto, 93 - Centro - Petrópolis - RJ - CEP: 25610-081
Tel: 2237-4121
E-mail: s-metal@hotmail.com
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA EXTRAORDINARIA
Pelo presente Edital, convocamos os associados quites com suas obrigações sociais para se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária na sede do Sindicato, em seu Auditório Afrânio Antônio Vanzan, sito à Rua Floriano Peixoto, 93 – Centro – Petrópolis-RJ, no dia 21 de julho de 2023, sexta feira, às 18:00 horas em primeira convocação e às 18:30 horas em segunda e última convocação, quando com qualquer número de presentes analisaremos, discutiremos e aprovaremos de acordo com os artigos 611 e 857 da CLT, a seguinte Ordem do Dia:
a) Apresentação, discussão e votação da proposta de reajustamento salarial da categoria e demais condições de trabalho; b) Concessão de poderes à Diretoria do Sindicato, para celebração do Acordo Coletivo, Convenção Coletiva e/ ou instauração de Dissídio Coletivo.
Petrópolis, 17 de julho de 2022.
Carlos José Machado
Presidente
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Petrópolis.
Rua Floriano Peixoto, n. 93.
CEP 25.610-081 - Centro - Petrópolis - RJ
Tel: (24) 2237-4121
Aos associados (as) do Sindicato dos Metalúrgicos de Petrópolis,
REVISÃO DO FGTS DE 1999 A 2013.
Todas as contas do FGTS sofrem a incidência de juros e correção monetária quando há valores depositados. Essa tentativa de minimizar a inflação nem sempre faz o dinheiro parado voltar a se valorizar, por isso, o trabalhador recebe rendimentos enquanto o valor está na conta. A revisão do FGTS busca garantir que o saldo do FGTS seja corrigido com um índice de correção monetária que seja efetivo e, desta forma, os trabalhadores não percam dinheiro.
Em resumo, a revisão do FGTS é uma ação judicial de grande importância para os trabalhadores brasileiros que buscam a troca da TR por um índice que repare a defasagem que acontece desde 1999 até os dias atuais.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ENTRAR COM O PEDIDO DE REVISÃO DE FGTS:
· Carteira de Identidade ou Carteira de Motorista válida;
· CPF;
· Carteira de trabalho;
· Extrato do FGTS (de 1999 em diante – pode ser acessado pelo aplicativo FGTS ou pegar diretamente na CEF);
· Comprovante de residência.
R. Dr. Alencar Lima, 35 - Centro, Petrópolis - RJ
R. Alfredo Pachá, 146 - Centro, Petrópolis - RJ
O Sindicato convida a todos os associados (as) para assistirem a palestra com o empreendedor Léo Ventura, no dia 29 de julho, sexta-feira às 14:00 horas.